Avaliação psicológica para o uso de armas e vigilantes

  • Categoria: Avaliação Psicológica

O indivíduo que deseja obter registro de concessão de armas ou trabalhar como vigilante deverá submeter-se à avaliação psicológica. Função esta privativa do profissional da Psicologia, que deve seguir a Instrução Normativa (IN) 78/2014 do Departamento de Polícia Federal (DPF).
Segundo essa instrução, em seu art. 2º, § 1º, a avaliação psicológica é obrigatória nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro.