Avaliação psicológica para o uso de armas e vigilantes
- Categoria: Avaliação Psicológica
O indivíduo que deseja obter registro de concessão de armas ou trabalhar como vigilante
deverá submeter-se à avaliação psicológica.
Função esta privativa do profissional da Psicologia, que deve seguir a Instrução Normativa
(IN) 78/2014 do Departamento de Polícia Federal (DPF).
Segundo essa instrução, em seu art. 2º, § 1º, a avaliação psicológica é obrigatória
nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte
de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro.